- 1 -Para efeitos de obtenção do apoio, o empregador regista a oferta de emprego e a intenção de beneficiar do apoio no portal NetEmprego do IEFP, em www.netemprego.gov.pt, podendo identificar o desempregado que pretende contratar.
- 2 -Após a validação da oferta de emprego pelo IEFP, o centro de emprego deve verificar a elegibilidade do desempregado identificado pelo empregador ou indicar-lhe desempregados que reúnam os requisitos necessários ao preenchimento daquela oferta.
- 3 -No prazo de cinco dias úteis a contar da celebração do contrato de trabalho, em conformidade com o disposto na presente portaria, o empregador apresenta ao IEFP, em formulário próprio, a candidatura à Medida.
- 4 -No prazo de 15 dias úteis contados da apresentação da candidatura, o IEFP, verificado o cumprimento dos requisitos da Medida, notifica a decisão ao empregador.
Artigo 6.º — Procedimento
Vigente desde: 03/08/2012
Histórico de Alterações
Original
Versão 1Versão em vigor
Em vigor desde 03/08/2012