- 1 -O empregador perde o direito ao reembolso da TSU no caso de incumprimento em dois meses, seguidos ou interpolados, da obrigação de manutenção do nível de emprego, prevista no n.º 4 do artigo 4.º
- 2 -O recebimento indevido do apoio financeiro, nomeadamente resultante da prestação de falsas declarações, sem prejuízo, se for caso disso, de participação criminal por eventuais indícios da prática do crime de fraude na obtenção de subsídio de natureza pública, implica a imediata cessação da atribuição de todos os apoios e a restituição do montante já recebido.
- 3 -O IEFP deve notificar a entidade empregadora da decisão que põe termo à atribuição do apoio financeiro, indicando a data em que se considera ter deixado de existir fundamento para a respetiva atribuição, bem como da decisão que determine a restituição do apoio recebido.
- 4 -A restituição deve ser efetuada no prazo de 60 dias consecutivos contados da receção da notificação, sob pena de pagamento de juros de mora à taxa legal.
Artigo 8.º — Incumprimento e restituição
Vigente desde: 03/08/2012
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Em vigor desde 03/08/2012