À Direção de Serviços de Regularizações Financeiras, abreviadamente designada por DSRF, compete:
- a)Acompanhar os processos de liquidação de entidades do setor público administrativo e empresarial em que o Estado intervenha como tutela financeira ou acionista e a atuação dos liquidatários;
- b)Analisar e preparar os processos de decisão da intervenção do Estado no contexto dos processos de liquidação de entidades do setor público administrativo e empresarial em que o Estado intervenha como tutela financeira ou acionista;
- c)Assumir passivos e responsabilidades de organismos públicos e de empresas públicas e participadas;
- d)Regularizar despesas resultantes de processos de liquidação;
- e)Acompanhar a transferência para o Estado, através da DGTF, de ativos e passivos e de outras responsabilidades de entidades extintas ou a extinguir;
- f)Regularizar responsabilidades de entidades extintas, bem como outras previstas na lei;
- g)Assegurar execução da garantia do Estado no âmbito de processos de expropriação, bem como o exercício do correspondente direito de regresso;
- h)Assegurar a recuperação dos créditos do Tesouro, incluindo os provenientes de entidades extintas e respetiva gestão;
- i)Assegurar o acompanhamento e o controlo do exercício dos mandatos de gestão dos créditos do Tesouro;
- j)Controlar e atualizar os sistemas de informação de recuperação dos créditos do Tesouro;
- k)Promover, negociar e executar acordos de reestruturação de créditos, nomeadamente sobre os países em desenvolvimento.