- 1.A presente medida visa reforçar a qualificação e a empregabilidade, através da concessão de um apoio financeiro pelo Instituto do Emprego e Formação Profissional (IEFP, I.P.), às entidades empregadoras, aos ativos empregados e aos desempregados que frequentem percursos de formação ajustados e direcionados às necessidades das empresas e do mercado de trabalho.
- 2.Constituem ainda objetivos da medida, nomeadamente:
- a)Contribuir para a melhoria da produtividade e competitividade das empresas, através do reforço da qualificação profissional dos seus trabalhadores, em especial dos menos qualificados;
- b)Potenciar a procura de formação por parte dos ativos empregados e dos desempregados;
- c)Incentivar os percursos de aprendizagem ao longo da vida, bem como o desenvolvimento pessoal dos ativos empregados e dos desempregados;
- d)Corresponsabilizar as entidades empregadoras, os ativos empregados e os desempregados na procura de respostas de formação que promovam a melhoria dos desempenhos profissionais;
- e)Potenciar o ajustamento entre a oferta e a procura de formação, imprimindo uma nova dinâmica nos operadores de formação.
Artigo 2.º — Objetivos
Vigente desde: 03/08/2015
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Em vigor desde 03/08/2015