- 1.São beneficiários diretos da formação apoiada pela presente medida:
- a)Ativos empregados, independentemente do nível de qualificação, cujas candidaturas são apresentadas pelos próprios ou por entidades empregadoras;
- b)Desempregados inscritos no IEFP, I.P., detentores de nível 3 a 6 de qualificação, há, pelo menos, 90 dias consecutivos.
- 2.São beneficiários indiretos da formação apoiada pela presente medida as entidades empregadoras, pela participação dos seus ativos empregados.
Artigo 3.º — Beneficiários
Vigente desde: 03/08/2015
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