A presente portaria entra em vigor no mês seguinte ao da sua publicação.
ANEXO I
Certificação de entidades formadoras, homologação de ações de cursos regulamentados no âmbito do Ministério da Agricultura, Florestas e Desenvolvimento Rural (MAFDR), emissão de certificados, de declarações e reconhecimento de competências, reconhecimento de formadores e integração na bolsa
(ver documento original)
ANEXO II
Prestação de serviços de formação profissional
(ver documento original)
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