A presente portaria procede à sétima alteração à Portaria n.º 45/2021, de 24 de fevereiro, na sua redação atual, procedendo à atualização extraordinária de 2,5 % dos valores por utente/dia atribuídos à unidade de longa duração e manutenção sobre os valores definidos para esta tipologia pela Portaria n.º 162/2025/1, de 9 de abril.
Artigo 1.º — Objeto
Vigente desde: 22/05/2025
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