A presente portaria entra em vigor no dia seguinte ao da sua publicação e produz efeitos a 1 de janeiro de 2025.
O Ministro de Estado e das Finanças, Joaquim Miranda Sarmento, em 16 de maio de 2025. - A Ministra da Saúde, Ana Paula Martins, em 30 de abril de 2025. - A Ministra do Trabalho, Solidariedade e Segurança Social, Rosário Palma Ramalho, em 30 de abril de 2025.
ANEXO I
(a que se refere o artigo 2.º)
«ANEXO I
(a que se referem o n.º 1 do artigo 4.º, o n.º 1 do artigo 8.º, o n.º 1 do artigo 9.º, os n.os 1 e 2 do artigo 10.º e o n.º 1 do artigo 12.º)
Tabela de preços aplicáveis às unidades de internamento e de ambulatório da RNCCI e às UCP-RNCCI
Unidades
Aplicável nas situações de adesão e não adesão ao Regime PP-SNS para UCCI e UCP-RNCCI (Portaria n.º 322-C/2024/1, de 10 de dezembro)
Tipologia
Encargos com cuidados de saúde (utente/dia)
Encargos com cuidados de apoio social (utente/dia)
Encargos com utilização de fraldas (utente/dia)
Total
(utente/dia)
I - Unidades de internamento:
I.1 - Unidade de convalescença
120,87 €
-
-
120,87 €
I.2 - Unidade de média duração e reabilitação
81,26 €
23,95 €
-
105,21 €
I.3 - Unidade de longa duração e manutenção
40,30 €
45,81 €
1,51 €
87,62 €
II - Unidade de dia e de promoção da autonomia
19,11 €
16,18 €
-
35,29 €
III - Unidade de cuidados paliativos
120,87 €
-
-
120,87 €
»
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