Fica a Agência para a Integração, Migrações e Asilo, I. P. (AIMA, I. P.), autorizada a assumir a plurianualidade dos encargos orçamentais com a renovação de protocolos de mediação sociocultural, até ao montante máximo de 2 910 417,74 € (dois milhões, novecentos e dez mil e quatrocentos e dezassete euros e setenta e quatro cêntimos), ao qual não acresce o imposto sobre o valor acrescentado (IVA).
Artigo 1.º — Objeto
Vigente desde: 31/03/2025
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Em vigor desde 31/03/2025