- 1 -São convalidados todos os atos entretanto praticados, com efeitos retroativos à data da sua prática, em conformidade com a presente portaria, no âmbito da renovação dos protocolos de mediação sociocultural.
- 2 -A presente portaria entra em vigor no dia seguinte ao da sua publicação.
21 de março de 2025. - O Secretário de Estado Adjunto e do Orçamento, José Maria Gonçalves Pereira Brandão de Brito. - 25 de março de 2025. - O Secretário de Estado Adjunto da Presidência, Rui Armindo da Costa Freitas.
318864823
Artigo 3.º — Disposição final
Vigente desde: 31/03/2025
Histórico de Alterações
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Versão 1Versão em vigor
Em vigor desde 31/03/2025