- 1 -O pagamento dos apoios compete ao IFAP, I. P.
- 2 -O pagamento é efetuado após a conclusão dos controlos administrativos e in loco, podendo ser paga uma parte do apoio após conclusão dos controlos administrativos, de acordo com o disposto no artigo 9.º do Regulamento (UE) n.º 65/2011, da Comissão, de 27 de janeiro.
Artigo 13.º — Pagamento
AlteradoVersão 2Vigente desde: 13/10/2012
Histórico de Alterações
Alterado
Versão 2Versão em vigor
Em vigor desde 13/10/2012
Portaria n.º 320/2012 - 1.ª Série(12/10/2012)
Original