São aprovados os modelos de documentos comprovativos da atribuição do estatuto de vítima, previsto nos n.os 1 e 3 do artigo 14.º da Lei n.º 112/2009, de 16 de Setembro, os quais constam dos anexos i e ii à presente portaria e dela fazem parte integrante.
Artigo 1.º — Objecto
Vigente desde: 23/04/2010
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Em vigor desde 23/04/2010