É aditado à Portaria n.º 207/2011, de 24 de maio, alterada pela Portaria n.º 355/2013, de 10 de dezembro, o artigo 18.º-A, com a seguinte redação:
Artigo 18.º-A
Procedimentos urgentes
- 1 -Sem prejuízo do disposto na presente secção, nos procedimentos concursais de recrutamento urgentes, a que alude o n.º 2 do artigo 12.º, não há lugar à audiência prévia dos interessados, podendo ser, desde logo, interposto recurso administrativo.
- 2 -A dispensa de realização de audiência prévia dos interessados, prevista no número anterior, deve obrigatoriamente constar do aviso de abertura do procedimento.