- 1 -O limite máximo da tensão de vapor das gasolinas destinadas ao mercado interno nacional é fixado, a título excecional e temporário, em 68 kPa.
- 2 -O limite máximo da tensão de vapor das gasolinas fixado no número anterior é aplicável até 30 de setembro de 2026.
- 3 -A aplicação do disposto no presente artigo não dispensa o cumprimento dos restantes requisitos aplicáveis em matéria de qualidade dos combustíveis e das normas legais e regulamentares em matéria de proteção ambiental e saúde pública.
Artigo 2.º — Alteração ao limite de tensão de vapor das gasolinas
Vigente desde: 22/05/2026
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Em vigor desde 22/05/2026