- 1 -A organização interna dos serviços do IPQ, I. P., é constituída pelas seguintes unidades orgânicas nucleares:
- a)Departamento de Normalização;
- b)Departamento de Metrologia;
- c)Departamento de Assuntos Europeus e Sistema Português da Qualidade;
- d)Departamento de Administração Geral.
- 2 -Por deliberação do conselho diretivo podem ser criadas, modificadas ou extintas até três unidades orgânicas flexíveis, integradas nos departamentos a que se refere o número anterior ou hierarquicamente subordinadas ao conselho diretivo, sendo as respetivas competências definidas naquela deliberação, a qual é objeto de publicação em Diário da República.
Artigo 1.º — Estrutura
Vigente desde: 24/01/2013
Histórico de Alterações
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Versão 1Versão em vigor
Em vigor desde 24/01/2013