- 1 -O Laboratório de Ciências e Tecnologias (LCT) tem por missão a execução das atividades de apoio ao ensino e de investigação que lhe forem cometidas pelo Diretor do CIAFA.
- 2 -O chefe do LCT é um Oficial superior, habilitado com o grau de Doutor ou Mestre, na dependência hierárquica do Diretor do CIAFA, perante quem responde pelo cumprimento da missão atribuída ao LCT e demais funções que lhe forem cometidas.
- 3 -São atribuições do LCT, designadamente:
- a)Executar, de forma coordenada, o apoio laboratorial necessário à educação científica e cultural definida nos planos de estudos;
- b)Prestar apoio experimental à efetivação dos cursos de formação e de pós-graduação;
- c)Participar em atividades de investigação e desenvolvimento.
Artigo 111.º — Missão e atribuições
Vigente desde: 31/01/2014
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