- 1 -O Diretor do CEA é um Coronel ou Tenente-coronel, habilitado com o grau de Doutor ou Mestre, na dependência direta do Comandante perante quem responde pelo ensino ministrado, missão e demais competências específicas atribuídas ao CEA.
- 2 -A escolha do Diretor do CEA deve recair, preferencialmente, sobre um Oficial que tenha sido professor da AFA ou do Instituto de Estudos Superiores Militares.
Artigo 115.º — Nomeação
Vigente desde: 31/01/2014
Histórico de Alterações
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Em vigor desde 31/01/2014