- 1 -São atribuições do Conselho Escolar, designadamente:
- a)Formular pareceres sobre a filosofia do ensino ministrado e sobre os assuntos de caráter pedagógico e metodológico;
- b)Dar parecer sobre o plano de estudos;
- c)Emitir parecer sobre assuntos relativos ao aproveitamento escolar, avaliação e eliminação;
- d)Elaborar o juízo ampliativo individual.
- 2 -Das sessões do Conselho Escolar é elaborada ata a submeter ao Comandante.
Artigo 118.º — Atribuições
Vigente desde: 31/01/2014
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