- 1 -A Área de Tecnologias de Informação e Comunicação tem por missão a administração, supervisão, gestão e manutenção das redes internas, bem como a disponibilização de serviços de Tecnologias e Informação (TI) de acordo com as necessidades da AFA e do complexo de Sintra.
- 2 -O chefe da Área de Tecnologias de Informação e Comunicação é um Capitão ou Oficial subalterno, na dependência hierárquica do chefe do Centro de Informática (CI), perante quem responde pelo cumprimento da missão atribuída e demais funções que lhe forem cometidas.
- 3 -As atribuições da área de tecnologias de informação e comunicação e competências da chefia desta área regem-se pela regulamentação geral da Força Aérea.
Artigo 133.º — Área de Tecnologias de Informação e Comunicação
Vigente desde: 31/01/2014
Histórico de Alterações
Original
Versão 1Versão em vigor
Em vigor desde 31/01/2014