- 1 -A Área de Sistemas de Informação tem por missão a conceção, desenvolvimento e manutenção dos sistemas de informação da AFA e do complexo de Sintra.
- 2 -O chefe da Área de Sistemas de Informação é um Capitão ou Oficial subalterno, na dependência hierárquica do chefe do CI, perante quem responde pelo cumprimento da missão atribuída e demais funções que lhe forem cometidas.
- 3 -As atribuições da Área de Sistemas de Informação e competências da chefia desta área regem-se pela regulamentação geral da Força Aérea.
Artigo 134.º — Área de Sistemas de Informação
Vigente desde: 31/01/2014
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Em vigor desde 31/01/2014