- 1 -A Esquadrilha de Administração Financeira (EAF) tem por missão fornecer apoio na área de administração, executando a gestão financeira da unidade, através do processamento de toda a documentação relativa aos orçamentos, saque de fundos, despesas e receitas, bem como o apoio à Área de Vencimentos e Assistência na Doença aos Militares (ADM) de todo o pessoal da AFA.
- 2 -O Comandante da EAF é um Capitão ou Oficial subalterno, na dependência hierárquica do Comandante do GAP, perante o qual responde pelo cumprimento da missão atribuída e demais funções que lhe forem cometidas.
- 3 -As atribuições da EAF e competências do respetivo Comandante regem-se pela regulamentação geral da Força Aérea.
Artigo 140.º — Esquadrilha de Administração Financeira
Vigente desde: 31/01/2014
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Em vigor desde 31/01/2014