Aos alunos que por qualquer motivo não concluam o curso são entregues, mediante requerimento dirigido ao Comandante, certificados das unidades curriculares que hajam concluído com aproveitamento, desde que os requerentes tenham satisfeito todos os requisitos do desquite.
Artigo 156.º — Certificados
Vigente desde: 31/01/2014
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