A criação, suspensão e extinção de ciclos de estudos, bem como a aprovação e modificação das respetivas estruturas curriculares e planos de estudos, estão sujeitas a aprovação do membro do Governo responsável pela área da Defesa Nacional, sob proposta do CEMFA, precedida de pareceres do Conselho Científico ou Técnico-Científico, do Conselho Pedagógico e do CESM.
Artigo 159.º — Criação, aprovação, modificação, suspensão e extinção
Vigente desde: 31/01/2014
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Em vigor desde 31/01/2014