- 1 -A coordenação e controlo gerais das atividades de ensino e de formação competem ao Diretor de Ensino respetivo, sem prejuízo da coordenação e controlo a manter ao nível dos Departamentos e das Secções de Unidades Curriculares.
- 2 -A coordenação e controlo gerais das atividades de investigação científica competem ao Diretor do CIAFA, sem prejuízo da coordenação a manter com as direções de ensino.
- 3 -A distribuição do serviço docente pelos professores, investigadores e instrutores, relativa a cada plano de trabalhos escolares, é publicada nos termos da regulamentação interna da AFA.
Artigo 174.º — Distribuição, coordenação e controlo
Vigente desde: 31/01/2014
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Em vigor desde 31/01/2014