- 1 -As normas de recrutamento e seleção de docentes civis são aprovadas pelo CEMFA, sob proposta do Comandante da AFA, ouvidos os Conselhos Científico, Técnico-Científico, Pedagógico e o CESM, no respeito pela lei, pelo presente regulamento e pelos Estatutos da Carreira Docente Universitária, da Carreira de Investigação Científica e do Pessoal Docente do Ensino Superior Politécnico.
- 2 -As normas de recrutamento e seleção de docentes civis abrangem, nomeadamente, as seguintes matérias:
- a)Recrutamento de pessoal docente de carreira;
- b)Recrutamento de pessoal especialmente contratado;
- c)Bases de recrutamento;
- d)Regime de vinculação do pessoal docente de carreira;
- e)Regime de vinculação do pessoal especialmente contratado;
- f)Período experimental de docentes;
- g)Contratação de pessoal especialmente contratado;
- h)Concursos.
Artigo 178.º — Regulamentação
Vigente desde: 31/01/2014
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Em vigor desde 31/01/2014