- 1 -As categorias do pessoal civil professor universitário são as seguintes:
- a)Professor catedrático;
- b)Professor associado;
- c)Professor auxiliar.
- 2 -Os professores catedráticos, associados e auxiliares são recrutados por concurso documental nos termos do presente regulamento e do Estatuto da Carreira do Pessoal Docente do Ensino Universitário.
- 3 -Com exceção do concurso para professor catedrático, a composição do júri dos concursos destinados ao recrutamento aos demais docentes universitários obedece, designadamente, às seguintes regras:
- a)Será constituído por professores catedráticos, para a admissão de professores associados;
- b)Será constituído por professores catedráticos e associados, para a admissão de professores auxiliares;
- c)Os seus elementos serão em número não inferior a três, nem superior a cinco;
- d)Todos os seus elementos pertencerão à área ou áreas disciplinares para que é aberto o concurso.
- 4 -Estando a abertura dos ciclos de estudo de mestrado na dependência do preenchimento de vagas pelos alunos candidatos à AFA, os professores catedráticos, associados e auxiliares são contratados pelo período de tempo estritamente necessário à lecionação das unidades curriculares a ministrar.
Artigo 180.º — Categorias e recrutamento do pessoal civil professor universitário
Vigente desde: 31/01/2014
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Em vigor desde 31/01/2014