- 1 -A carreira do pessoal civil docente do ensino superior politécnico compreende as seguintes categorias:
- a)Professor adjunto;
- b)Professor coordenador;
- c)Professor coordenador principal.
- 2 -Os professores do ensino superior politécnico são recrutados por concurso documental nos termos do presente regulamento e do Estatuto da Carreira do Pessoal Docente do Ensino Politécnico.
- 3 -Ao concurso para recrutamento de professores coordenadores principais podem candidatar-se os titulares do grau de Doutor há mais de cinco anos, bem como os detentores do título de agregado ou de outro título legalmente equivalente.
- 4 -A composição do júri dos concursos para professor coordenador principal obedece, designadamente, às seguintes regras:
- a)Será constituído por professores coordenadores principais ou investigadores coordenadores;
- b)Será constituído por especialistas de reconhecido mérito, nacionais ou estrangeiros, de instituições públicas ou privadas, tendo em consideração a sua qualificação académica e a sua especial competência no domínio em causa;
- c)Os seus elementos serão em número não inferior a três, nem superior a cinco;
- d)Todos os seus elementos pertencerão à área ou áreas disciplinares para que é aberto o concurso.
- 5 -Estando a abertura dos ciclos de estudo de licenciatura na dependência do preenchimento de vagas pelos alunos candidatos à AFA, os professores coordenadores principais, professores coordenadores e professores adjuntos são contratados pelo período de tempo estritamente necessário à lecionação das unidades curriculares a ministrar.
Artigo 182.º — Categorias e recrutamento do pessoal civil docente do ensino superior politécnico
Vigente desde: 31/01/2014
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Em vigor desde 31/01/2014