- 1 -Os programas das unidades curriculares são aprovados pelo Comandante ouvidos os Conselho Científico ou Técnico-Científico.
- 2 -Os programas das unidades curriculares são carregados anualmente pelos respetivos docentes no sistema de gestão escolar da AFA, conforme os procedimentos aplicáveis em vigor.
Artigo 188.º — Programa das unidades curriculares
Vigente desde: 31/01/2014
Histórico de Alterações
Original
Versão 1Versão em vigor
Em vigor desde 31/01/2014