- 1 -As condições de acesso e ingresso aos ciclos de estudos que conferem grau académico nos cursos ministrados na AFA são idênticas às que estiverem estabelecidas para o ensino superior público, sem prejuízo dos pré-requisitos específicos e outras condições de admissão, consignados na legislação estatutária militar e no presente Regulamento.
- 2 -Podem ser admitidos aos cursos da AFA, mediante despacho do CEMFA, ou da entidade em quem a competência estiver delegada, militares de outros ramos e, ainda, os alunos de nacionalidade estrangeira e alunos civis, nos termos dos convénios, protocolos ou acordos de associação e cooperação estabelecidos pelo Estado português, ou dos acordos ou convénios celebrados entre a AFA e outras instituições de ensino superior.
- 3 -Sem prejuízo do previsto no presente regulamento para o regime de admissão de alunos habilitados com os graus de Licenciado ou Mestre, a admissão para os restantes cursos estágios ou tirocínios, será desenvolvida em normas específicas para esses mesmos cursos, nos termos da legislação geral correspondente e, em especial, demais regulamentação interna da Força Aérea aplicável.
Artigo 205.º — Condições gerais
Vigente desde: 31/01/2014
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Em vigor desde 31/01/2014