Durante o concurso de admissão, os candidatos civis convocados beneficiam, nomeadamente, da proteção e direitos conferidos pela Lei do Serviço Militar e mantêm a condição de civis até ao seu aumento ao Corpo de Alunos, no caso de serem admitidos aos cursos.
Artigo 218.º — Estatuto dos candidatos
Vigente desde: 31/01/2014
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Em vigor desde 31/01/2014