- 1 -A admissão aos estágios técnico-militares da AFA, dos candidatos habilitados com curso superior adequado à especialidade em que pretendam ingressar, é realizada através de concurso documental e prestação de provas, cujas normas são fixadas em despacho do CEMFA.
- 2 -Em caso de dúvida sobre a adequabilidade do curso superior à especialidade a que o candidato se opõe, a respetiva admissão a concurso ficará condicionada à emissão de parecer favorável, a prestar pelo júri das provas de avaliação científica, depois de ouvida a Direção de Ensino respetiva, tendo por base a equivalência da estrutura curricular ou dos planos de estudos do curso exibido pelo candidato.
Artigo 220.º — Condições gerais
Vigente desde: 31/01/2014
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