O processo de candidatura e admissão aos estágios técnico-militares é da responsabilidade da comissão de admissão a que se refere o artigo 209.º do presente regulamento.
Artigo 222.º — Comissão de admissão para os estágios técnico-militares
Vigente desde: 31/01/2014
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Em vigor desde 31/01/2014