- 1 -A Área de Estudos e Projetos tem como missão a elaboração de estudos e projetos conforme determinado pelo Comandante.
- 2 -O chefe da Área de Estudos e Projetos é um Oficial superior, habilitado com o grau de Doutor ou Mestre, dependendo hierarquicamente do chefe do GEP, perante o qual responde pelo cumprimento da missão atribuída e demais funções que lhe forem cometidas.
- 3 -São atribuições da área de estudos e projetos, designadamente:
- a)Efetuar estudos e emitir pareceres sobre as propostas de elaboração ou alteração de diplomas, regulamentos e manuais;
- b)Produzir informações, em áreas específicas e determinadas pelo comando, que facilitem o processo de tomada de decisão e contribuam para a otimização da gestão;
- c)Elaborar as propostas de alteração de diplomas, regulamentos, diretivas e manuais;
- d)Efetuar estudos sobre atividades complementares de formação científica e técnica;
- e)Coordenar, no âmbito das suas competências, as relações com outras instituições de ensino congéneres nacionais e estrangeiras;
- f)Coordenar, no âmbito das suas competências, os assuntos relacionados com os alunos de nacionalidade estrangeira a frequentar a AFA ao abrigo de protocolos de cooperação e de assuntos respeitantes os alunos civis que estejam a autorizados a frequentar os cursos.
Artigo 23.º — Área de Estudos e Projetos
Vigente desde: 31/01/2014
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Em vigor desde 31/01/2014