Os alunos da AFA do regime geral, não oriundos de militares, prestam juramento de bandeira no final do 1.º ano, em cerimónia pública solene, mediante a fórmula estabelecida no Estatuto dos Militares das Forças Armadas.
Artigo 230.º — Juramento de bandeira
Vigente desde: 31/01/2014
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Em vigor desde 31/01/2014