- 1 -À data de inscrição no primeiro ano do curso da especialidade para que foram admitidos, os candidatos são aumentados ao efetivo do CAL e passam à situação de:
- a)Cadetes-alunos, se oriundos de Sargentos, Praças ou mancebos;
- b)Oficiais-alunos, se oriundos de Oficiais.
- 2 -Sem prejuízo da designação prevista no número anterior, quando oriundos de militares os alunos mantêm as categorias de origem.
- 3 -Os cadetes-alunos envergam as passadeiras com o número de estrelas correspondentes ao ano do curso.
Artigo 233.º — Situação dos alunos
Vigente desde: 31/01/2014
Histórico de Alterações
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Em vigor desde 31/01/2014