- 1 -Para efeitos de posicionamento hierárquico, os cadetes-alunos são considerados de nível imediatamente inferior ao de Aspirante a Oficial.
- 2 -Sem prejuízo do disposto no número anterior, o relacionamento dos cadetes com os outros militares deve pautar-se pela correção e respeito mútuo.
- 3 -Enquanto cadetes, os alunos não têm direito a quaisquer honras, com exceção das honras fúnebres previstas no Regulamento de Continências e Honras Militares.
Artigo 235.º — Honras militares
Vigente desde: 31/01/2014
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Em vigor desde 31/01/2014