A repreensão escolar agravada consiste na declaração feita ao aluno infrator, na presença do Comandante do Grupo de Alunos e dos alunos, Comandante de Esquadra e Comandante de Esquadrilha à qual pertence o aluno, de que sofre reparo por ter praticado uma infração grave aos deveres e demais obrigações prevista no presente Regulamento.
Artigo 251.º — Repreensão escolar agravada
Vigente desde: 31/01/2014
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Em vigor desde 31/01/2014