- 1 -Na aplicação das sanções disciplinares escolares consideram-se como agravantes e atenuantes as circunstâncias previstas no RDM.
- 2 -Não obstante o mencionado no número anterior, consideram-se particularmente graves, entre outros, os seguintes atos:
- a)Maltratar física ou moralmente outro aluno, abusando da antiguidade ou da superioridade física;
- b)Impedir, por qualquer forma, ou prejudicar, os estudos e o rendimento escolar de outros alunos;
- c)Obrigar, por meio de coação, qualquer aluno a atos socialmente reprováveis ou contrários à sua vontade ou consciência moral e ética.
Artigo 254.º — Agravantes e atenuantes
Vigente desde: 31/01/2014
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Em vigor desde 31/01/2014