- 1 -São eliminados do curso, por motivos disciplinares, os alunos que:
- a)Seja aplicada a sanção disciplinar de expulsão;
- b)Tenham excedido os limites fixados na alínea b) do n.º 3 do artigo 253.º, deste Regulamento.
- 2 -É ainda aplicável à eliminação por motivos disciplinares a sujeição do aluno a pagamento de uma indemnização ao Estado, nos termos previstos no n.º 2 do artigo 243.º, deste Regulamento.
Artigo 274.º — Eliminação por motivos disciplinares
Vigente desde: 31/01/2014
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Em vigor desde 31/01/2014