- 1 -O abate ao efetivo do CAL tem efeitos a partir da data de:
- a)Ingresso nos QP, no caso da alínea a) do artigo anterior;
- b)Publicação em ordem de serviço, nas situações descritas nas alíneas b) e c) do artigo anterior;
- c)Falecimento.
- 2 -Os alunos militares de outro ramo que terminem o curso com aproveitamento são abatidos ao ramo de origem, na data a que se refere a alínea a) do artigo anterior.
Artigo 279.º — Produção de efeitos
Vigente desde: 31/01/2014
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Em vigor desde 31/01/2014