- 1 -A Secção de Justiça (SJ) tem como missão a elaboração, ou o apoio à elaboração, de processos disciplinares comuns, ou outros processos especiais, bem como a realização de estudos e propostas relativas à administração da justiça e disciplina.
- 2 -O chefe da SJ é um Capitão ou Oficial subalterno, preferencialmente da especialidade de Juristas, dependendo hierarquicamente do Comandante, perante o qual responde pelo cumprimento da missão atribuída e demais funções que lhe forem cometidas.
- 3 -As normas de funcionamento e atribuições da SJ regem-se pela Regulamentação Geral da Força Aérea.
Artigo 32.º — Missão e atribuições da Secção de Justiça
Vigente desde: 31/01/2014
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Em vigor desde 31/01/2014