- 1 -O funcionamento dos Órgãos de Conselho referidos no artigo anterior rege-se pelas seguintes normas gerais e comuns:
- a)A convocatória, cuja competência é do Comandante, acompanhada da agenda da reunião, é comunicada aos membros com a antecedência mínima de 8 ou 2 dias consoante se trate, respetivamente, de reuniões ordinárias ou extraordinárias;
- b)Os Órgãos de Conselho deliberam estando presente a maioria simples dos seus membros;
- c)As deliberações dos Órgãos de Conselho podem ser estabelecidas por consenso ou, quando sujeitas a votação, são tomadas por maioria simples dos votos, com as exceções fixadas no presente Regulamento;
- d)Todos os pareceres que individualmente se refiram a pessoas ou tratem de casos individuais estão sujeitos a escrutínio secreto;
- e)Qualquer membro pode solicitar que seja lançado em ata a sua declaração de voto;
- f)Os membros dos Órgãos de Conselho podem propor para agenda das reuniões a discussão de propostas, estudos ou projetos sobre matérias do âmbito do respetivo conselho;
- g)Das reuniões dos Órgãos de Conselho são lavradas atas pelo secretário, assinadas por este e pelo Presidente e delas será dado conhecimento a todos os membros dos conselhos;
- h)Os Órgãos de Conselho podem integrar membros convidados, sem direito a voto, de entre professores ou investigadores de outras instituições ou personalidades de reconhecida competência, no âmbito da missão da AFA;
- i)O Comandante pode solicitar a presença em reunião dos Órgãos de Conselho, sem direito a voto, de individualidades militares ou civis, com vista a colaboração e apreciação de assuntos técnicos relacionados com a organização e realização de atividades complementares de formação ou de investigação;
- j)Os Órgãos de Conselho elaboram os respetivos regimentos;
- k)Os Órgãos de Conselho nomeiam os respetivos secretários, que participam nas reuniões sem direito a voto;
- l)As atas são lavradas em livro próprio de cada conselho que fica à guarda do Gabinete de Gestão Académica (GGA);
- m)O apoio técnico e administrativo aos Conselhos é assegurado pelo GGA;
- n)Todas as atas das reuniões dos Órgãos de Conselho são submetidas a visto do Comandante.
- 2 -Os Órgãos de Conselho reúnem obrigatoriamente para a abertura solene das aulas de cada ano letivo, no final de cada semestre e sempre que forem convocados pelo Comandante.
- 3 -Aos Órgãos de Conselho compete ainda desempenhar as demais funções que lhe sejam atribuídas pela lei e pelo presente Regulamento.
- 4 -Em caso de renúncia, demissão ou exoneração de qualquer membro, o Órgão de Conselho em causa diligenciará para que, no prazo máximo de 30 dias, a respetiva substituição seja assegurada, através da nomeação do substituto ou reserva, observados os formalismos da respetiva designação e nomeação.
- 5 -Em tudo o que não se encontre previsto no presente artigo é decidido pelo Comandante e, subsidiariamente, são aplicáveis as regras do Código do Procedimento Administrativo referente a reuniões, deliberações, pareceres e votações dos órgãos colegiais.
Artigo 38.º — Disposições comuns de funcionamento
Vigente desde: 31/01/2014
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Em vigor desde 31/01/2014