- 1 -Na AFA o conselho científico é constituído por:
- a)Comandante, que preside;
- b)2.º Comandante, que substitui o presidente nas suas ausências ou impedimentos;
- c)Diretor de Ensino Universitário;
- d)Diretor do CIAFA;
- e)Três representantes nomeados de entre os professores militares efetivos;
- f)Três representantes nomeados de entre os professores e investigadores de carreira;
- g)Três representantes nomeados de entre os restantes docentes e investigadores em regime de tempo integral, com contrato de duração não inferior a um ano, que sejam titulares do grau de Doutor, qualquer que seja a natureza do seu vínculo à AFA.
- 2 -Integram ainda o Conselho Científico da AFA:
- a)Comandante do Corpo de Alunos;
- b)Chefe do Gabinete de Avaliação e Qualidade;
- c)Chefe do Gabinete de Estudos e Planeamento;
- d)Coordenador ou coordenadores dos departamentos das áreas científicas diretamente relacionadas com a matéria em apreciação.
- 3 -Na definição da composição do Conselho Científico é garantida a presença de todos os coordenadores de ciclos de estudos, sendo, obrigatoriamente, nomeados os membros que acumulem essa função com os cargos ou funções elencados nas alíneas e) a g), do n.º 1, e do n.º 2.
- 4 -Os membros do Conselho Científico não podem pronunciar-se sobre assuntos referentes:
- a)A atos relacionados com a carreira de docentes com categoria superior à sua;
- b)A concursos ou provas em relação aos quais reúnam as condições para serem opositores.
- 5 -O Conselho Científico é constituído maioritariamente por detentores do grau de Doutor, não podendo ultrapassar o número total de vinte e cinco membros.
Artigo 40.º — Composição
Vigente desde: 31/01/2014
Histórico de Alterações
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Versão 1Versão em vigor
Em vigor desde 31/01/2014