- 1 -A Direção de Ensino Politécnico compreende os seguintes órgãos:
- a)Diretor de Ensino Politécnico;
- b)Subdiretor de Ensino Politécnico;
- c)Departamento de Segurança e Defesa;
- d)Departamento de Tecnologias de Manutenção de Sistemas e Infraestruturas Aeronáuticas;
- e)Departamento de Tecnologias de Operação de Sistemas Aeronáuticos;
- f)Coordenadores dos ciclos de estudos;
- g)Diretores de Curso.
- 2 -Os Departamentos do Ensino Universitário indicados nas alíneas d) a j) do artigo 48.º, prestam o apoio necessário ao funcionamento das unidades curriculares da DEP.
- 3 -A estrutura da DEP consta do organograma que constitui Quadro III do Anexo I ao presente Regulamento, do qual faz parte integrante.
- 4 -A organização, normas de funcionamento e as atribuições dos Órgãos da Direção de Ensino Politécnico regem-se pela regulamentação geral da Força Aérea.
Artigo 68.º — Estrutura
Vigente desde: 31/01/2014
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Em vigor desde 31/01/2014