- 1 -O Diretor do Ensino Politécnico é um Coronel, ou um docente civil, habilitados com o grau de Doutor, na dependência direta do Comandante, perante o qual responde pelo ensino ministrado, missão e demais competências específicas atribuídas à DEP.
- 2 -A escolha do Diretor do Ensino Politécnico, quando militar, deve recair, preferencialmente, sobre um Oficial que tenha sido professor da AFA, nomeado pelo CEMFA sob proposta do Comandante, ouvido o Conselho Técnico-Científico.
Artigo 69.º — Nomeação
Vigente desde: 31/01/2014
Histórico de Alterações
Original
Versão 1Versão em vigor
Em vigor desde 31/01/2014