- 1 -O Departamento de Tecnologias de Operação de Sistemas Aeronáuticos compreende:
- a)Coordenador do Departamento de Tecnologias de Operação de Sistemas Aeronáuticos;
- b)Orientador da Área Científica de Navegação Aérea;
- c)Docentes da Área Científica de Navegação Aérea;
- d)Orientador da Área Científica de Controlo de Operações Aeronáuticas;
- e)Docentes da Área Científica de Controlo de Operações Aeronáuticas;
- f)Orientador da Área Científica de Meteorologia e Geofísica;
- g)Docentes da Área Científica de Meteorologia e Geofísica.
- 2 -O coordenador do departamento é professor militar da especialidade de Técnico de Operações de Circulação Aérea e Radar de Tráfego ou da especialidade de Navegadores.
- 3 -O orientador da Área Científica de Navegação Aérea é um professor militar da especialidade de Navegadores.
- 4 -O orientador da Área Científica de Controlo de Operações Aeronáuticas é um professor militar da especialidade de Técnico de Operações de Circulação Aérea e Radar de Tráfego.
- 5 -O orientador Área Científica de Meteorologia e Geofísica é um professor militar da especialidade Técnico de Operações de Meteorologia.
Artigo 78.º — Departamento de Tecnologias de Operação de Sistemas Aeronáuticos
Vigente desde: 31/01/2014
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