- 1 -O CAL compreende os seguintes órgãos:
- a)Comandante do CAL;
- b)Adjunto para o acompanhamento;
- c)Adjunto para as atividades circum-escolares;
- d)Grupo de Alunos (GAL);
- e)Departamento de Formação Militar (DFM);
- f)Departamento de Educação Física e Desportos (DEFD);
- g)Centro de Atividades Aéreas (CAA);
- h)Serviços de Apoio Administrativo (SAA).
- 2 -A estrutura do CAL consta do organograma que constitui o quadro IV do Anexo I ao presente Regulamento, do qual faz parte integrante.
- 3 -A missão, organização, normas de funcionamento e as atribuições dos órgãos do Corpo de Alunos regem-se pela regulamentação geral da Força Aérea.
Artigo 80.º — Estrutura
Vigente desde: 31/01/2014
Histórico de Alterações
Original
Versão 1Versão em vigor
Em vigor desde 31/01/2014