- 1 -O Comandante do CAL é um Coronel, da especialidade de Piloto Aviador, nomeado e exonerado pelo CEMFA, sob proposta do Comandante e na sua dependência hierárquica.
- 2 -O Comandante do CAL deve ser qualificado nos meios aéreos atribuídos à AFA, de forma a colaborar como Piloto Instrutor (PI) na atividade Aérea do Centro de Atividades Aéreas (CAA), em regime de acumulação de funções.
- 3 -Ao Comandante do CAL, compete, em especial:
- a)Comandar e dirigir os órgãos e serviços do CAL;
- b)Informar o Comandante da situação das atividades do CAL;
- c)Levar ao conhecimento do Comandante a situação disciplinar dos alunos;
- d)Organizar ações de formação para o desenvolvimento e aperfeiçoamento das qualidades pessoais e militares dos alunos;
- e)Promover estudos científicos e pedagógicos sobre formação militar, física e aeronáutica;
- f)Passar revista ao Corpo de Alunos;
- g)Organizar as cerimónias militares em que tome parte o Corpo de Alunos;
- h)Propor ao Comandante a nomeação dos coordenadores dos departamentos, do Comandante do Grupo de Alunos, do Comandante das esquadras e esquadrilhas de alunos, do adjunto para o acompanhamento e do adjunto para as atividades circum-escolares;
- i)Apresentar ao Comandante, em coordenação com a DEU e a DEP, uma lista de alunos para integrarem o Conselho Pedagógico;
- j)Propor ao Comandante a convocação dos Órgãos de Conselho;
- k)Participar nos órgãos de conselho, na CPE e na Comissão de Admissão à AFA;
- l)Coordenar a atividade de voo;
- m)Coordenar os estudos respeitantes a pessoal, alimentação, fardamento, alojamentos, instalações, equipamentos e material escolar militar;
- n)Propor o plano anual das atividades circum-escolares;
- o)Coordenar as propostas de Planos de Cursos Nacionais (PCN) e Planos de Cursos e Missões no Estrangeiro (PCME) do CAL e controlar a respetiva execução;
- p)Exercer a competência disciplinar escolar que lhe é atribuída pelo presente Regulamento.
Artigo 81.º — Nomeação
Vigente desde: 31/01/2014
Histórico de Alterações
Original
Versão 1Versão em vigor
Em vigor desde 31/01/2014