- 1 -A Área da Instrução Militar tem por missão ministrar as matérias curriculares de acordo com o programa de formação militar, bem como planear, coordenar e implementar as atividades e demais exercícios práticos.
- 2 -O orientador da Área da Instrução Militar é um Capitão ou Oficial subalterno, na dependência hierárquica do coordenador do DFM, perante quem responde pelo cumprimento da missão atribuída e demais funções que lhe forem cometidas.
- 3 -São atribuições da Área da Instrução Militar, designadamente:
- a)Assegurar a docência e o cumprimento do programa de formação militar;
- b)Promover estudos com vista à atualização contínua dos programas;
- c)Fomentar visitas de estudo que complementem o ensino teórico ou prático;
- d)Estabelecer contactos com outras entidades, com a finalidade da realização de palestras ou conferências que se integrem no âmbito dos programas;
- e)Garantir a existência de textos de apoio, necessários ao estudo das matérias ministradas;
- f)Garantir a existência dos meios necessários para a execução das atividades e exercícios do programa de formação militar;
- g)Planear as atividades práticas do programa de formação militar;
- h)Garantir o programa e a coordenação das atividades e demais exercícios práticos.
Artigo 92.º — Área da Instrução Militar
Vigente desde: 31/01/2014
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Em vigor desde 31/01/2014