O artigo 7.º da Portaria n.º 62/2022, de 31 de janeiro, passa a ter a seguinte redação:
Artigo 7.º
Constituição e competências da equipa do Centro Qualifica
- 1 -A equipa de cada Centro Qualifica é constituída pelos seguintes elementos:
- a)[...]
- b)[...]
- c)[...]
- d)Um técnico administrativo.
- 2 -(Revogado.)
- 3 -[...]
- 4 -[...]
- 5 -[...]
- 6 -Compete ao técnico administrativo:
- a)Participar na implementação de ações de informação e de divulgação com vista à mobilização dos adultos para processos de aprendizagem ao longo da vida;
- b)Apoiar o coordenador nas tarefas inerentes ao funcionamento da Comissão de Avaliação e Certificação;
- c)Participar na elaboração das propostas de protocolos a celebrar pelo Centro Qualifica, no domínio da aprendizagem ao longo da vida e da qualificação escolar e profissional dos adultos, com outras entidades da sociedade civil organizada, sob orientação do coordenador;
- d)Preparar o planeamento da itinerância e do recurso a instalações e equipamentos de entidades locais e entidades parceiras, sob orientação do coordenador;
- e)Apoiar o coordenador e os técnicos de orientação, reconhecimento e validação de competências no desempenho das suas competências.
- 7 -(Anterior n.º 6.)
- 8 -(Anterior n.º 7.)